Treinamento NR-35: guia completo sobre regras, validade e gestão para empresas
A NR-35 regula o trabalho em altura acima de 2 metros. Este guia explica carga horária, validade, reciclagem, responsabilidades e a mudança de julho de 2026 que tornou o treinamento obrigatoriamente presencial.
Você sabia que qualquer atividade realizada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, já configura Trabalho em Altura? Pode parecer pouco — a altura de uma porta padrão —, mas é o suficiente para acionar uma série de obrigatoriedades legais e procedimentos de proteção.
É aqui que entra a Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR-35. Ela é o conjunto de regras que separa uma operação segura de um acidente grave. No entanto, existe um ponto cego comum nas empresas: a NR-35 é uma das normas regulamentadoras que mais geram multas no Brasil e o motivo nem sempre é a falta de capacetes ou cintos. Muitas autuações ocorrem por falhas na gestão da documentação e, principalmente, na validade dos treinamentos.
Garantir que a equipe saiba subir e descer com segurança é vital, mas garantir que a empresa consiga provar que treinou essa equipe corretamente é o que mantém a operação saudável e livre de passivos trabalhistas.
O que é a NR-35 e quem é obrigado a fazer o treinamento?
A NR-35 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Ela não é uma “sugestão” de boas práticas; é uma lei que abrange desde o planejamento e a organização até a execução da tarefa.
O objetivo central da norma é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade. Ou seja, se a empresa possui colaboradores que tiram os pés do chão para trabalhar, é muito provável que a NR-35 faça parte da rotina do RH e do Departamento de Segurança.
A regra dos 2 metros: o critério técnico
A definição de obrigatoriedade é matemática e binária. Se a atividade ocorre acima de 2,00 metros do nível inferior e existe risco de queda, a norma se aplica.
É importante notar o detalhe do “risco de queda”. Subir em uma plataforma fixa, com guarda-corpo e proteção coletiva total, pode não exigir o uso de EPIs específicos de altura em alguns contextos, mas a análise de risco deve ser feita sempre. Porém, na grande maioria dos casos — como uso de escadas, andaimes, plataformas elevatórias ou beirais —, ultrapassou a marca de dois metros, o treinamento se torna obrigatório.
Cargos que exigem a certificação
Um erro comum nas organizações é limitar o treinamento apenas a quem “põe a mão na massa”, como:
- Operários da construção civil;
- Eletricistas de manutenção;
- Instaladores de ar-condicionado e painéis solares;
- Profissionais de limpeza de fachadas;
- Trabalhadores de logística em grandes estoques verticais.
É claro que os profissionais da ponta precisam da certificação, porém, a norma é abrangente. Supervisores e Líderes de Equipe que autorizam o trabalho ou supervisionam a operação também precisam compreender a norma profundamente. Muitas vezes, quem assina a Permissão de Trabalho (PT) precisa ter tanto — ou mais — conhecimento técnico do que quem executa a tarefa.
Além deles, os profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) devem estar com a capacitação em dia para orientar e fiscalizar internamente.
Como funciona o treinamento NR-35? Carga horária e conteúdo essencial
Para que um certificado tenha valor legal e, mais importante, para que ele realmente proteja a vida do trabalhador, o treinamento não pode ser apenas uma palestra motivacional rápida. A norma é bastante rígida quanto à estrutura pedagógica que deve ser seguida. O objetivo é garantir que, ao final do curso, o profissional não apenas saiba operar equipamentos, mas tenha desenvolvido uma percepção aguçada de risco.
Carga horária mínima
A capacitação básica para a NR-35 exige uma carga horária mínima de 8 horas.
Esse tempo deve ser realizado dentro do horário de trabalho do colaborador. Caso seja feito fora do expediente, conta como hora extra. É importante ressaltar que essas 8 horas são o piso, não o teto. Dependendo da complexidade da operação da empresa (ex: resgate em altura em plataformas de petróleo), a carga horária pode e deve ser estendida para garantir a proficiência técnica necessária.
O que deve ser ensinado: conteúdo programático obrigatório de treinamento NR-35
O Ministério do Trabalho define uma grade curricular que precisa ser coberta integralmente. Um bom treinamento de NR-35 deve passar obrigatoriamente pelos seguintes tópicos:
- Normas e regulamentos: o entendimento da própria NR-35 e outras normas aplicáveis à atividade;
- Análise de risco (AR): ensinar o trabalhador a olhar para o ambiente e identificar perigos antes mesmo de subir. É a capacidade de prever o acidente antes que ele aconteça;
- Condições impeditivas: saber quando não trabalhar (chuva, ventos fortes, falta de iluminação ou condições de saúde inadequadas);
- Sistemas de proteção: o uso correto de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI), como cintos, talabartes e trava-quedas. Não basta entregar o EPI; é preciso ensinar a inspecionar, ajustar e usar;
- Permissão de trabalho (PT): como preencher e respeitar este documento, que é o “alvará” diário da operação;
- Acidentes típicos: estudo de casos reais para gerar aprendizado;
- Noções de resgate e primeiros socorros: o básico sobre como agir em emergências, incluindo técnicas de suspensão inerte, para evitar o agravamento de lesões enquanto o socorro especializado não chega.
Cobrir esses pontos garante que a empresa esteja em conformidade e que o colaborador tenha as ferramentas mentais e técnicas para voltar para casa em segurança todos os dias.
Responsabilidades: o papel da empresa vs. o papel do colaborador
A NR-35 não deixa margem para dúvidas sobre quem faz o quê. A relação de segurança é construída sobre a premissa de que o empregador fornece os meios e o conhecimento, enquanto o trabalhador entra com a execução consciente e a disciplina.
O papel da empresa: prover e garantir
Para a organização, a responsabilidade vai muito além de apenas “comprar o curso”. A empresa é a guardiã do ambiente de trabalho e deve assumir a liderança na cultura de prevenção.
Custear integralmente: todo o ônus financeiro da capacitação é do empregador, incluindo o valor do treinamento de NR-35, materiais didáticos, exames médicos e os equipamentos de proteção. Jamais o colaborador deve pagar para trabalhar com segurança.
Liberar horário de trabalho: como mencionado anteriormente, a capacitação deve ocorrer durante o expediente. A empresa precisa organizar a escala para que o funcionário possa focar 100% no aprendizado, sem a preocupação de ter que compensar horas depois.
Garantir a prática e a supervisão: não adianta ter um certificado na gaveta se, na prática, o cinto de segurança está vencido ou não há pontos de ancoragem adequados no prédio. A empresa deve assegurar que tudo o que foi ensinado na teoria possa ser aplicado na realidade. Além disso, deve realizar a Análise de Risco (AR) antes de cada tarefa e emitir a Permissão de Trabalho (PT).
O papel do colaborador: cumprir e proteger-se
Do outro lado, o profissional capacitado deixa de ser um agente passivo e torna-se corresponsável pela sua própria vida e a dos colegas. A norma exige que o trabalhador cumpra os procedimentos expedidos pelo empregador e zele pela conservação dos EPIs.
Porém, o ponto mais crítico para o colaborador é o Direito de Recusa.
Muitos trabalhadores desconhecem, mas a NR-35 garante legalmente o direito de interromper ou nem sequer iniciar uma atividade se houver risco grave e iminente. Se o trabalhador identificar que não há segurança — seja por falta de equipamento, condições climáticas adversas ou mal-estar físico —, ele tem o dever de comunicar o superior e suspender a tarefa imediatamente.
Exercer o Direito de Recusa não é insubordinação; é um ato de responsabilidade técnica e preservação da vida. Uma cultura de segurança madura é aquela onde o colaborador se sente seguro para dizer “não” quando o risco é inaceitável, e a empresa acolhe esse alerta como uma oportunidade de melhoria, não como uma afronta.
Validade e reciclagem: quando renovar o certificado da NR-35?
Manter a documentação em dia é tão importante quanto a própria execução do treinamento. Um certificado vencido transforma um trabalhador capacitado em um profissional irregular perante a lei, expondo a empresa a multas severas em caso de fiscalização ou acidente.
A regra geral é direta: o treinamento de NR-35 tem validade de 2 anos.
Sendo assim, a cada dois anos, o colaborador precisa passar por uma reciclagem para renovar seus conhecimentos e atualizar suas práticas da NR-35. Porém, confiar apenas nessa data de vencimento é uma armadilha perigosa. A norma prevê situações específicas que “quebram” essa validade e exigem um novo treinamento imediato, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o último curso.
As 4 situações que exigem reciclagem imediata
O gestor precisa estar atento aos gatilhos que tornam o certificado inválido antes do prazo de dois anos. A reciclagem deve ocorrer obrigatoriamente quando houver:
- Mudança de procedimentos: se a empresa alterou a forma como o trabalho em altura é executado, trocou equipamentos ou modificou o ambiente de risco, o treinamento antigo já não serve mais. O conhecimento precisa acompanhar a realidade operacional.
- Evento que indique necessidade: caso ocorra algum incidente ou acidente de trabalho, isso é um sinal vermelho de que a capacitação falhou ou foi insuficiente. A reciclagem entra aqui como uma medida corretiva e educativa para evitar a reincidência.
- Retorno de afastamento: colaboradores que ficaram afastados do trabalho por um período superior a 90 dias (seja por licença médica, férias prolongadas ou licença-maternidade/paternidade) perdem a validade do treinamento anterior. A lógica é que a falta de prática diminui a percepção de risco e a familiaridade com os procedimentos.
- Mudança de empresa: este é um ponto que gera muita dúvida. O treinamento de NR-35 não é portável. Se o profissional fez o curso na Empresa A e foi contratado pela Empresa B na semana seguinte, ele precisa ser treinado novamente. A capacitação é vinculada aos riscos específicos do novo local de trabalho, então o certificado antigo serve apenas como histórico, não como habilitação atual.
Controlar essas variáveis manualmente em planilhas pode ser caótico, especialmente em empresas com alta rotatividade ou muitos funcionários operacionais. Por isso, a gestão automatizada desses prazos se torna um diferencial competitivo e de segurança jurídica.
Treinamento NR-35 online ainda é válido? O que mudou em 2026
Durante anos, a resposta para essa pergunta era: sim, com condições. A atualização da NR-1, com o Anexo II, havia regulamentado o EAD para normas de segurança, e o modelo semipresencial tornou-se uma solução amplamente adotada no país. Em julho de 2026, esse cenário mudou de forma definitiva.
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, acrescentou à NR-35 o item 35.4.5, com um texto direto: os treinamentos previstos na norma devem ser realizados na modalidade presencial. A portaria entrou em vigor na data da publicação, sem período de adaptação.
Na prática, acabou o treinamento de NR-35 online e semipresencial — tanto para o treinamento inicial quanto para a reciclagem, tanto para a parte teórica quanto para a prática. Instrutor e aluno precisam estar no mesmo espaço físico.
Marlon Pascoal, responsável técnico da Engehall, especializada em saúde e segurança do trabalho, aponta um detalhe que pega muitas empresas de surpresa: “A norma fala em ‘os treinamentos previstos nesta NR’, sem separar teoria de prática, nem treinamento inicial de reciclagem. A renovação periódica está prevista no item 35.4.2.2 da própria NR-35, então ela também entra na regra, mesmo não sendo o foco da mudança à primeira vista.”
Por que a NR-01 não resolve esse impasse
Uma objeção comum é que a NR-01 permite o ensino a distância em determinadas situações. Isso é verdade — mas não se aplica aqui. A NR-01 é a norma geral, que vale quando não existe regra específica tratando do mesmo assunto. A NR-35 é a norma específica de trabalho em altura e, quando as duas tratam do mesmo tema, a específica prevalece sobre a geral. A permissão de EAD da NR-01 simplesmente não tem força para sobrepor a exigência de presencialidade inserida na NR-35 pela Portaria 1.259/2026.
Aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como presencial?
Não conta. Aula ao vivo, com instrutor em um lugar e aluno em outro, é ensino a distância, mesmo em tempo real. Presencial significa, sem margem para interpretação, instrutor e aluno no mesmo espaço físico simultaneamente.
Minha equipe já treinou online antes de julho de 2026. E agora?
A própria portaria previu essa situação. Quem treinou antes de 16 de julho de 2026 tem até 16 de julho de 2027 para regularizar, e o caminho depende de como o treinamento original foi feito:
- Treinamento totalmente online: refazer o treinamento presencial completo, com as 8 horas integrais;
- Treinamento semipresencial (parte online, parte presencial): fazer presencialmente apenas a parte que foi realizada online;
- Treinamento totalmente presencial: nenhuma ação necessária. Segue o ciclo normal de renovação.
Há ainda uma diferença relevante entre refazer e complementar: quem refaz o treinamento do zero tem o ciclo de validade de 2 anos reiniciado a partir do novo treinamento. Quem apenas complementa a parte que estava online mantém a contagem de validade a partir da data do treinamento original. Essa distinção afeta diretamente o planejamento das próximas reciclagens.
Pascoal alerta para um erro frequente de gestão: “O prazo parece longo, mas ele é o mesmo para todo mundo. Conforme julho de 2027 se aproximar, a disputa por agenda de instrutor vai apertar no país inteiro, e quem deixou para o fim vai treinar quando der, não quando precisa. Nossa orientação a todo gestor de SST é simples: monte o cronograma agora, com calma e no seu ritmo, tratando isso como projeto, não como pendência.”
Para priorizar a fila interna, o critério mais prático é a data do último treinamento. Colaboradores que treinaram entre julho de 2025 e julho de 2026 ainda têm validade dentro do prazo bienal, o que cria um risco de a regularização ser esquecida por parecer “não urgente”. São exatamente esses que precisam de atenção deliberada no cronograma.
Como fazer a gestão eficiente dos treinamentos obrigatórios (NRs)
Quem trabalha no RH ou na área de Segurança do Trabalho sabe que a parte mais difícil de lidar com NRs não é necessariamente o treinamento em si, mas o malabarismo logístico que vem depois.
Imagine controlar manualmente, em uma planilha de Excel, os prazos de validade de 50, 100 ou 500 colaboradores, cada um admitido em uma data diferente e com vencimentos de reciclagem espalhados pelo calendário.
O risco de erro humano nesse cenário é altíssimo. Basta uma célula desatualizada ou um filtro errado para que um vencimento passe despercebido, deixando a empresa exposta a multas ou, pior, permitindo que um colaborador trabalhe sem a capacitação válida.
É neste ponto que a tecnologia transforma a rotina. Utilizar um LMS (Learning Management System), como a Twygo, para gerenciar treinamentos obrigatórios muda o jogo de “reação” para “prevenção”. Em vez de o gestor ter que lembrar de checar a planilha toda semana, o próprio sistema assume o controle.
A automação trabalha a favor da equipe. A plataforma pode ser configurada para disparar alertas automáticos — tanto para o RH quanto para o próprio colaborador e seu gestor — avisando, por exemplo, que o certificado irá expirar em 30 dias. Com isso, é possível eliminar a correria de última hora e planejar a reciclagem com calma, sem impactar a operação. Além disso, ter todos os certificados digitalizados e centralizados em um único local facilita imensamente a vida durante auditorias e fiscalizações.
Isso sem contar que a Twygo possui cursos prontos para diferentes NRs que podem ser feitas no formato EAD ou híbrido Ou seja, os clientes que necessitam de treinamentos obrigatórios podem adquirir os treinamentos prontos para iniciar a regularização o mais rápido possível.
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Checklist: o que um treinamento NR-35 precisa ter para ser válido
Para garantir que sua empresa está 100% segura juridicamente e tecnicamente, preparamos um resumo rápido. Antes de contratar um fornecedor ou iniciar uma turma, verifique se estes quatro pilares estão presentes:
- Instrutor com proficiência comprovada: o profissional que ministra o curso deve ter conhecimento técnico e vivência na área, devidamente documentado;
- Conteúdo programático completo: a grade deve cobrir todos os tópicos exigidos pela norma, incluindo análise de riscos e procedimentos de emergência;
- Modalidade 100% presencial: desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, tanto a parte teórica quanto a prática devem ser realizadas com instrutor e aluno no mesmo espaço físico. Treinamentos online, semipresenciais ou aulas ao vivo por videoconferência não têm validade legal para certificações emitidas a partir de 16 de julho de 2026;
- Registro formal do treinamento: o processo deve gerar lista de presença, avaliações arquivadas e um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo, carga horária, data e assinatura do instrutor responsável.
Perguntas frequentes sobre treinamento NR-35
O que fazer se o certificado da NR-35 vencer?
Se o prazo de 2 anos expirar, o colaborador não pode realizar nenhuma atividade em altura até que a situação seja regularizada. Ele deve ser afastado imediatamente dessas funções e encaminhado para um treinamento de reciclagem. Permitir que um funcionário trabalhe com o certificado vencido, mesmo que por apenas um dia, expõe a empresa a multas e responsabilidade civil/criminal em caso de acidente.
O treinamento NR-35 pode ser feito online em 2026?
Não. A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, tornou obrigatória a modalidade presencial para todos os treinamentos da NR-35 — iniciais e de reciclagem, teoria e prática. Treinamentos online realizados a partir de 16 de julho de 2026 não têm validade legal. Empresas que treinaram colaboradores online antes dessa data têm até 16 de julho de 2027 para regularizar.
Aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como treinamento presencial de NR-35?
Não conta. Presencial significa instrutor e aluno no mesmo espaço físico. Aula ao vivo por videoconferência é, por definição, ensino a distância — mesmo em tempo real. Isso não muda com a qualidade da transmissão nem com a interatividade da aula.
Qual a validade do treinamento NR-35?
O treinamento NR-35 tem validade de 2 anos. Além do vencimento bienal, existem quatro situações que exigem reciclagem imediata antes desse prazo: mudança de procedimentos, ocorrência de acidente ou incidente, retorno de afastamento superior a 90 dias e mudança de empresa.
O certificado NR-35 de uma empresa vale em outra?
Não. O treinamento de NR-35 não é portável entre empresas. A capacitação é vinculada aos riscos específicos do local de trabalho. Se o profissional foi admitido em uma nova empresa, precisa ser treinado novamente, independentemente de quando fez o último curso.
Quem pode ministrar o treinamento NR-35?
O instrutor deve ter proficiência comprovada na área de trabalho em altura, com conhecimento técnico e vivência devidamente documentados. Não existe exigência de registro profissional específico na norma, mas a instituição ou o profissional deve ser capaz de comprovar a habilitação técnica em caso de fiscalização.
A NR-01 não permite EAD para treinamentos de segurança?
A NR-01 realmente permite o ensino a distância em determinadas situações, mas esse permissivo não se aplica à NR-35. Quando uma norma específica trata do mesmo assunto que a norma geral, a específica prevalece. Com a Portaria MTE nº 1.259/2026, a NR-35 passou a exigir expressamente a modalidade presencial, o que supera qualquer abertura prevista na NR-01 para esse caso.
Como um LMS ajuda na gestão dos treinamentos NR-35?
Mesmo com o treinamento sendo presencial, um LMS é essencial para centralizar os certificados digitalmente, controlar os prazos de vencimento de cada colaborador e disparar alertas automáticos de reciclagem para o RH, o gestor e o próprio colaborador. Isso elimina o risco de erro humano em planilhas e facilita auditorias e fiscalizações, já que toda a documentação fica organizada em um único lugar.
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Milena Silva 


