Normas Regulamentadoras 2024: guia com todas NRs atualizadas

Criadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as Normas Regulamentadoras (NRs) padronizam métodos e regras para prevenir acidentes e construir um ambiente seguro e saudável.

Atualmente, existem 36 NRs em vigor, abrangendo uma ampla gama de atividades e situações laborais, o que pode gerar dúvidas entre os gestores sobre como manter a conformidade com essas exigências.

Essas normas são constantemente atualizadas para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho e melhorar as condições laborais.

O cumprimento das NRs é fundamental para orientar e instruir os colaboradores sobre a importância de seguir procedimentos que asseguram o bem-estar no ambiente organizacional.

Quer saber a lista atualizada de Normas Regulamentadoras e entender como colocá-las em prática? Leia nosso post e salve no seu navegador para consultar sempre que precisar!

O que são Normas Regulamentadoras?

Normas Regulamentadoras são orientações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho (MTb) sobre quais procedimentos as empresas públicas e privadas devem tomar para garantir saúde e segurança no trabalho. Elas são baseadas na CLT e garantem os direitos dos trabalhadores que atuam de carteira assinada.

As normas foram publicadas originalmente na portaria Nº 3.214, de 08 de junho de 1978, porém são atualizadas constantemente pelo governo brasileiro e cabe às empresas estarem de acordo com a regulamentação. Assim, as NRs buscam diminuir os riscos de acidente no trabalho e garantir que a sua empresa esteja em dia com a legislação trabalhista.

De acordo com a Portaria nº 787/2018, as Normas Regulamentadoras podem ser classificadas em três tipos:

  • Normas gerais: “regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas”. As normas gerais se aplicam a toda empresa, independentemente do tipo de atividade e do setor de atuação;
  • Normas especiais: “regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas”. As normas especiais se referem às atividades e aos equipamentos, mas não ao segmento da empresa;
  • Normas setoriais: “regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas”. As normas setoriais são direcionadas para as atividade e o segmento especifico da empresa.

Qual a importância das Normas Regulamentadoras (NRs)?

As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos mínimos que as empresas devem cumprir para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ao padronizar métodos e práticas, as NRs ajudam a evitar riscos e promovem o bem-estar dos colaboradores, reduzindo a incidência de incidentes.

Além de proteger os trabalhadores, as normas regulamentadoras também beneficiam as empresas ao proporcionar uma estrutura clara para a gestão de segurança e saúde ocupacional. Isso porque, um ambiente de trabalho seguro e saudável reduz a rotatividade e o absenteísmo, além de fomentar um clima organizacional positivo.

Dessa forma, as NRs contribuem para o desenvolvimento sustentável das organizações, para a eficiência operacional e para a satisfação dos colaboradores.

É obrigatório seguir uma Norma Regulamentadora NR?

Sim, o cumprimento das Normas Regulamentadoras é obrigatório em todas as empresas que possuem colaboradores contratados no regime CLT.

No entanto, uma atualização na Norma Regulamentadora nº1 previu um tratamento diferente para empresas de pequeno porte (EPPs), Microempreendedores Individuais (MEIs) e Médias Empresas (MEs) em relação a algumas normas.

Ainda assim, mesmo em empresas nas quais elas não são obrigatórias, as NRs normalmente servem como base para a criação de regulamentos de segurança internos.

O que acontece se a empresa não cumprir uma Norma Regulamentadora?

A não adequação às normas regulamentadoras pode:

  • Comprometer a saúde, bem-estar e até a vida dos colaboradores.
  • Resultar em ações trabalhistas contra a empresa.
  • Em casos mais graves a empresa pode ser responsabilizada criminalmente pelo desacordo com as normas.

Por isso, é muito importante estar de acordo com as NRs!

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Quais são todas as Normas Regulamentadoras? (atualizado em 2024)

Todas as normas regulamentadoras

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Atualmente, existem 38 NRs no total, sendo que duas já foram revogadas. Explicaremos de forma simples cada uma delas e você pode clicar na que mais te interessa para ir direto ao seu resumo.

Entre 2021 e 2022, as Normas Regulamentadoras que sofreram alterações em seus textos foram as NR-1, NR-5, NR-7, NR-9, NR-17, NR-18, NR-19, NR-20, NR-30 e NR-37. Já em dezembro de 2022, houve o acréscimo da NR-38, que entrou em vigor em janeiro de 2024.

Confira a nossa lista atualizada em 2024 com todas as NR:

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR1 trata das disposições gerais, ou seja, ela fala sobre o conjunto de normas como um todo. A empresa, além de cumprir as normas, também deve exigir que os colaboradores as cumpram no ambiente de trabalho.

Além disso, a empresa é obrigada a informar aos colaboradores sobre os métodos de segurança que devem ser seguidos, treiná-los, gerar certificados dos treinamentos e deixar claro os riscos aos quais eles estão expostos.

O texto também deixa claro que esses treinamentos podem ser realizados na modalidade EAD.

  • Atualização 1: a última alteração do texto, entre outras coisas, incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como forma de prevenção e gestão dos riscos. Além disso, exigiu que o GRO fosse efetivado nas empresas através de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que possui diretrizes específicas. As Empresas de Pequeno Porte, Médias Empresas e Microempreendedores Individuais têm tratamento diferenciado em relação ao cumprimento do PGR e do PCMSO.
  • Atualização 2: após revisão em agosto de 2024, agora se torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais nas empresas.

NR-2: Inspeção Prévia (revogada)

A NR 2 estabelecia a inspeção do estabelecimento novo pelo órgão regional de trabalho antes de a empresa iniciar as atividades. No entanto, essa NR foi revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, e agora não é mais necessária nenhuma inspeção prévia.

NR-3: Embargo ou Interdição

Já a NR-3 estabelece os procedimentos para avaliar se existe algo de Grave ou Iminente Risco em um ambiente de trabalho. O objetivo é saber quando adotar as medidas de embargo e interdição para evitar possíveis acidentes.

Segundo a NR-3, “considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.

O documento ainda sinaliza que “embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.

NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

A NR 4 obriga as empresas a contratarem profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, para garantir a integridade física, a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

O número de profissionais do SESMT varia de acordo com a quantidade de trabalhadores e os riscos que as atividades da empresa possam trazer.

De acordo com a NR-4, o SESMT deve ser composto por:

  • Médico do trabalho;
  • Engenheiro de segurança do trabalho;
  • Técnico de segurança do trabalho;
  • Enfermeiro do trabalho;
  • Auxiliar/Técnico em enfermagem do trabalho.

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA é uma comissão interna que tem o objetivo de evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Os membros da CIPA não precisam ter nenhuma qualificação formal, mas devem receber treinamento com conteúdo programático específico.

Segundo o documento da NR-5, a carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

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NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A Norma Regulamentadora 6 estabelece condições e responsabilidades relacionadas aos EPIs. A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos gratuitamente, e deve exigir que os colaboradores os utilizem.

A NR-6 explica que considera “EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho|.

Alguns exemplos de equipamentos de proteção individuais citados na norma são: capacete, capuz ou balaclava, óculos, protetor facial, protetor auditivo, purificador de ar, luvas, calçados entre outros. Confira o Anexo I da NR-6 para ver todos os detalhes.

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa de atenção à saúde do trabalhador. Essa NR também estabelece a obrigatoriedade de exames como admissional, periódico e demissional.

  • Atualização: a última alteração desobrigou as MEIs, MEs e EPPs de elaborar o PCMSO; relatório analítico em vez do anual; e todos os tipos de riscos foram abrangidos de acordo com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos.

NR-8: Edificações

Já a NR 8 estabelece os requisitos mínimos para que as edificações nas quais as atividades laborais ocorrem sejam seguras para os trabalhadores.

Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

São exigências técnicas, como altura necessária das paredes, pisos sem saliências etc.

NR-9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

A NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

NR-10 : Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade

Ou seja, a norma está relacionada a riscos de choques elétricos ou outros riscos relacionados à eletricidade. Ela também estabelece a necessidade de criação de medidas de proteção contra eles.

Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

NR-11 : Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR-11 se apresenta normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

A norma também estabelece a obrigatoriedade de realizar treinamentos para que os trabalhadores saibam realizar esses procedimentos adequadamente.

As orientações se aplicam para todas as empresas que transportam, movimentam e armazenam cargas.

NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Esta Norma Regulamentadora – NR define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Ela também estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.

Sendo assim, essa norma dispõe de regras de segurança para máquinas e equipamentos que não são impulsionados por força humana ou animal, e busca garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores ao utilizar essas máquinas e equipamentos.

NR-13 : Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

Como o próprio nome indica, a NR-13 estabelece regras de segurança relacionadas a caldeiras, vasos de pressão e tubulação. Essas regras incluem manutenção, testes, itens de segurança etc.

De acordo com as orientações, o objetivo desta da NR-13 “é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores”.

O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.

NR-14 : Fornos

Essa norma estabelece regras para fornos (definidos como equipamentos que atingem altas temperaturas e provocam transformação de materiais por meio do calor).

Isso inclui as áreas onde eles podem ou não ser instalados, sistemas de proteção etc.

As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos.

NR-15 : Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 lista as atividades e operações que são nocivas à saúde. Ela possui 14 anexos apontando tipos de atividades e operações que podem ser consideradas insalubres, que são:

  • Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
  • Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto;
  • Anexo 3 – Limite de tolerância para exposição ao calor;
  • Anexo 4 – Revogado;
  • Anexo 5 – Radiações ionizantes;
  • Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Anexo 7 – Radiações não-ionizantes;
  • Anexo 8 – Vibração;
  • Anexo 9 – Frio;
  • Anexo 10 – Umidade;
  • Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
  • Anexo 12 – Limite de tolerância para poeiras minerais;
  • Anexo 13 – Agentes químicos;
  • Anexo 13A – Benzeno;
  • Anexo 14 – Agentes biológicos.

Quem trabalha sob essas condições tem direto a receber um adicional de insalubridade no salário.

NR-16: Atividades e Operações Perigosas

A CLT define quais atividades e operações podem ser consideradas perigosas, e a NR-16 detalha essas condições.

Quem trabalha com atividades e operações perigosas tem direito a adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

A normativa ainda reforça que é “responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”.

NR-17 : Ergonomia

Essa norma estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho sinalizadas na NR-17 incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

  • Atualização: surgimento da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) obrigatória para todas as empresas, além de definir critérios para elaboração desse documento.

NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

O documento reforça a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

NR-19 : Explosivos

A NR-19 estabelece parâmetros de segurança específicos para quem trabalha com fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.

  • Atualização: foi feita a integração com o GRO e o PGR, e com isso, a inclusão de riscos de incêndio e explosão e as medidas de prevenção. Assim, o Programa de Gerenciamento dessas empresas deve contemplar, além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.

NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR-20 se aplica a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de materiais inflamáveis e líquidos combustíveis.

O trabalhador deve participar de cursos de capacitação para que saiba como proceder de forma segura com esses materiais.

  • Atualização: o Anexo IV estabeleceu novos requisitos de saúde e segurança relacionados com a exposição ao benzeno.

NR-21: Trabalhos a Céu Aberto

A NR-21 busca estabelecer medidas preventivas que precisam ser adotadas para proteger os trabalhadores de males causados pelo trabalho a céu aberto, como a obrigatoriedade da existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 

Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR-22 dispõe de regras de segurança específicas de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a atividade mineradora.

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) deve ser elaborado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar e implementado sob responsabilidade da organização.

NR-23: Proteção Contra Incêndios

A NR-23 estabelece medidas de proteção contra incêndios que devem ser adotadas por todas as empresas, para evitar acidentes.

Assim, toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais. 

É obrigação da organização providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes. 

NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Essa NR estabelece medidas de higiene e conforto no ambiente de trabalho, especialmente em sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, com o objetivo de garantir a saúde dos trabalhadores.

NR-25: Resíduos Industriais

Essa norma estabelece regras para a destinação final de resíduos industriais. Cabe às empresas monitorar o destino final dos resíduos para que eles não danifiquem o meio ambiente.

Segundo a NR-25, resíduos industriais são “aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas
ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.

NR-26: Sinalização de Segurança

A NR-26 exige que sejam sinalizados (por meio de placas, por exemplo) os riscos existentes nos ambientes, com cores que atendem às normas técnicas oficiais.

A norma afirma que “devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes”, mas que o uso de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança de Trabalho (revogada)

Essa norma regulamentava o registro profissional do técnico de segurança do trabalho, mas foi revogada em 2008.

NR-28: Fiscalização e Penalidades

Já a NR-28 estabelece os procedimentos que a fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho precisam adotar.

O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas, que devem ser regularizadas em até 60 dias.

NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR-29 estabelece normas de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores do setor portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.

NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Estabelece normas de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores do setor aquaviário.

A NR-30 se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.

  • Atualização: estabeleceu o Programa de Gerenciamento de Riscos por embarcação (PGRTA) e o PGR por estabelecimento, entre outros pontos.

NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR-31 trata de normas de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores do setor da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e silvicultura.

A Norma Regulamentadora traz obrigações para quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

A NR-32 é a norma que versa sobre regras de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores da saúde.

Ela as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Já a NR-33 estabelece requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados (área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou possa existir concentração diferenciada de oxigênio).

Ela também dispõe regras para monitorar os riscos e garantir a saúde dos trabalhadores nesses espaços.

NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

A NR-34 estabelece normas de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores do setor da construção, reparação e desmonte naval.

O documento normativo considera atividade da indústria da construção e reparação naval “todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras”.

NR-35: Trabalho em Altura

Esta norma estabelece medidas de proteção para quem desempenha trabalho em altura (acima de 2 metros do nível inferior), incluindo pessoas que se encontram nos níveis inferiores e podem ser atingidos por eventuais quedas.

NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A NR-36 estabelece normas de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores do setor de abate e processamento de carne e derivados destinados ao consumo humano.

O documento normativo trata sobre mobiliário e postos de trabalho, estrados, passarelas e plataformas, manuseio de produtos, levantamento e transporte de produtos, recepção e descarga de animais, máquinas, equipamentos e ferramentas, condições ambientais entre outros.

  • Atualização: a nova redação da NR-36 entrou em vigor em 30 de setembro de 2024.

NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR-37 foi criada com o objetivo de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais em atividades a bordo de plataformas de exploração e produção de petróleo e gás.

  • Atualização: alguns subitens entraram em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, porém no dia 18 de janeiro foi elaborou novo texto dessa NR, que entrou em vigor no dia 01/02/2022.

NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Já a NR-38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Como se adequar às Normas Regulamentadoras?

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Para se adequar às Normas Regulamentadoras, a sua empresa precisa passar por adaptações de três modos diferentes:

1. Adaptações no espaço físico

Algumas NRs estabelecem padrões de boa qualidade para o espaço físico do trabalho, e cabe à empresa procurar se adequar a essas recomendações.

Um exemplo disso é a NR 8 – Edificações, que estabelece os procedimentos necessários para garantir a proteção de trabalhadores na construção civil.

Ela recomenda, por exemplo, a troca de pisos escorregadios por pisos antiaderentes, reduzindo as chances de acidentes.

2. Adoção de equipamentos

Também há normas que recomendam a adoção de alguns equipamentos para fortalecer a segurança no ambiente de trabalho.

Esse tipo de norma foca em adequar o ambiente de trabalhadores que manuseiam materiais perigosos, trabalham com transporte e carga, e alguns outros.

Um exemplo disso é a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), que estabelece quais equipamentos de segurança devem ser utilizados para proteção de cada parte do corpo. Exemplo: capacete para proteção da cabeça.

Como, por exemplo, capacete para proteção da cabeça.

3. Capacitação de pessoas

Por fim, outro tipo de adaptação que pode ser exigida pelas normas regulamentadoras é a capacitação de pessoas para estarem aptas a executarem o seu trabalho.

O Ministério do Trabalho é bem exigente em relação à capacitação desses profissionais e estabelece alguns pré-requisitos para que eles consigam tirar a certificação, como: carga horária mínima e ementa.

Como capacitar pessoas para as NRs?

Como comentamos anteriormente, o Ministério do Trabalho estabelece na NR 1 que os colaboradores sejam capacitados em relação às NRs.

Essas capacitações podem preparar o colaborador para prevenir acidentes, proceder corretamente caso acidentes aconteçam, ensinar sobre o manuseio de alguns materiais perigosos entre outros.

Para isso, ele disponibiliza, no Anexo II, da NR-01, todas as recomendações sobre como devem ser essas capacitações:

  • a) objetivo da capacitação;
  • b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;
  • c) estratégia pedagógica da capacitação;
  • d) indicação do responsável técnico pela capacitação;
  • e) relação de instrutores;
  • f) infraestrutura operacional de apoio e controle;
  • g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
  • h) objetivo de cada módulo;
  • i) carga horária;
  • j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
  • k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
  • l) público-alvo;
  • m) material didático;
  • n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e
  • o) avaliação de aprendizagem.

Se você precisar organizar a sua capacitação de Normas e Regulamentadoras, nós temos um template prontinho de plano de capacitação aqui no site! Você pode fazer o download gratuitamente.

template plano de capacitação

Mas, mesmo que tudo esteja explicado nas Normas Regulamentadoras, algumas questões práticas sobre as capacitações podem surgir:

  • Como comprovar a carga horária da capacitação?
  • Como organizar os conteúdos?
  • Como fazer a reciclagem dessa capacitação quando ela perder a validade?
  • Como realizar uma avaliação de aprendizagem em EAD?
  • Como garantir a potencialização do aprendizado?

Mas fique tranquilo, vamos te ajudar a responder todas essas perguntas! Quer saber como? O próximo tópico vai te ajudar nisso.

Como capacitar pessoas para as NRs com uma plataforma de treinamento online

A Twygo é uma Plataforma LMS para capacitação de colaboradores. Através dela, é possível disponibilizar conteúdos para os profissionais da sua empresa, monitorar o aprendizado de todos e ainda gerar relatórios sobre as capacitações realizadas – algo fundamental para quem atua com treinamentos voltados para NRs.

Tudo isso economizando tempo e dinheiro, porque com a adoção de uma Plataforma LMS (ou seja, uma plataforma para disponibilizar cursos online), você não vai mais precisar se preocupar com o deslocamento de instrutores ou paralização de uma equipe inteira para realizar os treinamentos, tudo pode ser feito online!

Em relação às normas regulamentadoras, a Twygo ajuda na:

  • Emissão de certificados automáticos para comprovar a aplicação do treinamento;
  • Registro da carga horária da capacitação;
  • Avaliação a aprendizagem através de questionários e quizzes.

Você pode assistir a uma demonstração para ver no detalhe como a plataforma da Twygo funciona:

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