Treinamento NR: o que é e como fazer
Em toda empresa um conjunto de regras precisa ser seguido. Utilização de capacete em lugares com risco de queda de objetos, prazos a serem seguidos, evitar aglomeração próximo de maquinários, etc. Mas você sabia que essas regras são o que é chamado de Normas Regulamentadoras?
Veja só: em uma ação hipotética, imagine que você sofreu um acidente e precisa fazer uma cirurgia. Obviamente é esperado que o médico que fará a operação seja treinado e capacitado para realizar o procedimento com o menor número de riscos, não é mesmo?
No setor industrial e de construções isso não muda. Para que os trabalhadores possam atuar com a maior segurança e consciência possível, os treinamentos obrigatórios são fundamentais para todos. Nessas aulas são ensinadas todas as 37 Normas Regulamentadoras.
Preparamos esse post para você entender o conceito das NRs, a importância, benefícios e como o treinamento NR pode ser aplicado. Vamos lá?
O que é o Treinamento em Normas Regulamentadoras?
As NRs são um conjunto de orientações criadas pelo Ministério do Trabalho que tem como objetivo auxiliar trazendo mais segurança e saúde para trabalhadores. Ou seja, consequentemente uma empresa não pode funcionar se não haver a aplicação de treinamento NR.
O cumprimento das Normas Regulamentadoras é obrigatório para todos aqueles que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja em empresas privadas ou públicas.
As 37 Normas Regulamentadoras apresentadas pelo governo são:
- NR 1 – Disposições Gerais (obrigatória a todos)
- NR 2 – Inspeção Prévia (revogada em 2019)
- NR 3 – Embargo ou Interdição
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (obrigatória a todos)
- NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) (obrigatório em alguns casos)
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (obrigatória a todos)
- NR 8 – Edificações (obrigatória em alguns casos)
- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (obrigatória em alguns casos)
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (obrigatória em alguns casos)
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (obrigatória em alguns casos)
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação (obrigatória em alguns casos)
- NR 14 – Fornos e equipamentos de calor
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (obrigatória em alguns casos)
- NR 19 – Explosivos
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (obrigatória em alguns casos)
- NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios (obrigatória em alguns casos)
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 – Resíduos Industriais
- NR 26 – Sinalização de Segurança (obrigatória em alguns casos)
- NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança de Trabalho (revogada em 2008)
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Químico
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (obrigatória em alguns casos)
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
- NR 35 – Trabalho em Altura (obrigatória em alguns casos)
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados (obrigatória em alguns casos)
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Embora você saiba o nome de cada Norma Regulamentadora, procure saber o que e como cada uma afeta a sua empresa.
Importância do Treinamento NR
A razão da obrigatoriedade desse treinamento é de suma importância para a segurança do trabalhador. Todo cargo na empresa deve prestar o treinamento NR porque todas as operações feitas dentro de uma indústria ou construção, precisam estar dentro das normas.
Outro ponto importante que as NRs trazem é a diminuição de riscos de acidentes no trabalho, aferindo de acordos com todas as Leis trabalhistas.
A não aplicação das Normas Regulamentadoras em uma empresa podem acarretar:
- Ações trabalhistas, como greves contra a empresa;
- Riscos de saúde, ou até de morte para os seus colaboradores;
- Em casos mais extremos, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos de negligência e desacordo com leis de segurança e medicina no trabalho.
Em qual caso as Normas Regulamentadoras não são obrigatórias?
O treinamento em NRs pode ser dispensado quando a empresa não possui nenhum empregado com carteira assinada (CLT). Entretanto, mesmo a situação não emplacando na obrigatoriedade, as Normas são comumente utilizadas de base e referência para regulamento de segurança interno. Mas agora, como é feito esse treinamento?
Como fazer a capacitação para as NRs
Tendo a noção da obrigatoriedade e importância da capacitação e treinamento das Normas Regulamentadoras, chegou o momento de fazer tudo acontecer.
Em uma publicação de 2019 da NR 01, os treinamentos foram concedidos para ocorrerem de modo remoto, online. Entretanto, certas capacitações como as NRs 14, 21 e 35 ainda são de suma importância o treinamento presencial.
Treinamentos obrigatórios presenciais
Como já diz no nome, os treinamentos presenciais requisitam com que o trabalhador desenvolva as suas habilidades e segurança já em campo de trabalho. A responsabilidade é da empresa por alocar os horários do colaborador, disponibilizar o especialista e material didático, além de tudo que for extra necessário para a capacitação.
Treinamentos obrigatórios a distância
Por mais que o Ministério do Trabalho tenha facilitado ao liberar o processo de capacitação EAD, existem algumas regras a serem seguidas, prostrados no Anexo II: (retiradas de Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/19)
O não cumprimento das obrigatoriedades da NR1 significa que a capacitação oferecida para os trabalhadores dentro da empresa não está dentro das conformidades de leis.
- Interação: para disponibilizar o método de ensino a distância, a plataforma escolhida necessita apresentar opções de interação aluno/professor. Seja via chat de aulas ou por áudio de conteúdos ao vivo.
- Duração: a carga horária via EAD apresentada pela empresa deve ser a mesma do treinamento presencial.
- Local e horário: as capacitações precisam ser obrigatoriamente dentro da carga horária dos trabalhadores em processo de treinamento, em um local da empresa que comporte a logística da tecnologia para lecionar as Normas Regulamentadoras, seja uma sala com projetor ou até equipamentos necessários para demonstrações.
- Projeto pedagógico: este documento é o que comprova a veracidade dos treinamentos e se está agindo dentro das leis. O projeto pedagógico é indispensável para o método de ensino a distância.
- Tecnologia: os equipamentos escolhidos devem condizer com o que será lecionado dentro dos treinamentos. Especialmente quais promoverão uma maior interação entre alunos e especialistas.
- Público-alvo: ao optar pelo método EAD ou semipresencial, é preciso atentar-se a quais características o público em treinamento possui, como escolaridade e nível de tecnologia disponibilizada em casa.
- Acompanhamento e avaliações: para acompanhar o desempenho dos trabalhadores em treinamento, é necessário alguma forma de avaliação de aprendizagem para verificar se as aulas e lições foram realmente absorvidas.
Treinamentos Semipresenciais
Segundo as regras do Anexo II da NR 1, os trabalhadores possuem o acesso ao conteúdo de aprendizagem a distância (EAD), porém só recebem o certificado de conclusão de treinamento após realizarem atividades práticas no modo presencial, a fim de demonstrar o que foi lecionado.
Para auxiliá-lo nas partes da capacitação via online, confira nosso conteúdo sobre a criação de aulas EAD: ferramentas gratuitas para criação de conteúdo para cursos online.
Mesmo tudo sendo explicado nas Normas Regulamentadoras em sites governamentais, podem surgir dúvidas:
- Como faço a reciclagem do conteúdo?
- Como organizar as aulas?
- Como comprovar a carga horária das capacitações?
Mas fique calmo, com a ajuda de uma plataforma EAD, tudo pode acontecer com mais facilidade. Entenda:
Plataforma EAD para treinamento NR
Através de uma plataforma própria para depositar todo o conteúdo para as capacitações e ainda gerar relatórios para monitorar o desempenho de todos, tudo isso economizando tempo e dinheiro.
Mas a pauta é: como você pode resolver as suas dúvidas?
Como reciclar um conteúdo que já perdeu a validade?
Diversas plataformas de aulas online disponibilizam um armazenamento para quando as Normas Regulamentadoras, como a NR9, precisam ser recicladas, assim você pode refazer o projeto pedagógico e planejar novas aulas.
Como organizar as aulas?
As plataformas EAD possuem um dashboard com todos os conteúdos criados por você. Então, quando é necessário, pode ser feita uma sequência personalizável com diversos tipos de arquivos como PDFs, vídeos e outros documentos, como avaliações.
Como validar a carga horária da capacitação?
Certamente o pensamento de uma plataforma EAD é certificar que o trabalhador esteja apto para o seu trabalho, não é mesmo? Por isso, algumas dessas plataformas disponibilizam certificados com validação assim que o treinamento for completado.
Essa transição de treinamento presencial para o EAD vem trazendo muitos benefícios para as empresas que a adotam, como baixo investimento, maior rentabilidade e aumento do desempenho. Que tal aprender um pouco mais sobre essa transição? Conheça mais sobre o mundo da aprendizagem EAD, fazendo o download do nosso e-book totalmente gratuito:
Desde 2018 ajudando empresas a transformar T&D com tecnologia na Twygo. Licenciada em Letras, MBA em Marketing pela USP/Esalq e Técnico em TI (Informática) pelo Instituto Federal Catarinense. Especialista em estratégias de produto, inovação e condução de projetos de produto com foco em treinamento e desenvolvimento.