Treinamento NR-35: guia completo sobre regras, validade e gestão para empresas

Guia completo sobre Treinamento NR-35: entenda a validade, regras para cursos online (EAD) e reciclagem. Saiba como evitar multas e gerenciar prazos de segurança do trabalho com eficiência e tecnologia na sua empresa.

26/01/2026
11 min

Você sabia que qualquer atividade realizada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, já configura Trabalho em Altura? Pode parecer pouco — a altura de uma porta padrão —, mas é o suficiente para acionar uma série de obrigatoriedades legais e procedimentos de proteção.

É aqui que entra a Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR-35. Ela é o conjunto de regras que separa uma operação segura de um acidente grave. No entanto, existe um ponto cego comum nas empresas: a NR-35 é uma das normas regulamentadoras que mais geram multas no Brasil e o motivo nem sempre é a falta de capacetes ou cintos. Muitas autuações ocorrem por falhas na gestão da documentação e, principalmente, na validade dos treinamentos.

Garantir que a equipe saiba subir e descer com segurança é vital, mas garantir que a empresa consiga provar que treinou essa equipe corretamente é o que mantém a operação saudável e livre de passivos trabalhistas.

O que é a NR-35 e quem é obrigado a fazer o treinamento?

A NR-35 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Ela não é uma “sugestão” de boas práticas; é uma lei que abrange desde o planejamento e a organização até a execução da tarefa.

O objetivo central da norma é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade. Ou seja, se a empresa possui colaboradores que tiram os pés do chão para trabalhar, é muito provável que a NR-35 faça parte da rotina do RH e do Departamento de Segurança.

A regra dos 2 metros: o critério técnico

A definição de obrigatoriedade é matemática e binária. Se a atividade ocorre acima de 2,00 metros do nível inferior e existe risco de queda, a norma se aplica.

É importante notar o detalhe do “risco de queda”. Subir em uma plataforma fixa, com guarda-corpo e proteção coletiva total, pode não exigir o uso de EPIs específicos de altura em alguns contextos, mas a análise de risco deve ser feita sempre. Porém, na grande maioria dos casos — como uso de escadas, andaimes, plataformas elevatórias ou beirais —, ultrapassou a marca de dois metros, o treinamento se torna obrigatório.

Cargos que exigem a certificação

Um erro comum nas organizações é limitar o treinamento apenas a quem “põe a mão na massa”, como:

  • Operários da construção civil;
  • Eletricistas de manutenção;
  • Instaladores de ar-condicionado e painéis solares;
  • Profissionais de limpeza de fachadas;
  • Trabalhadores de logística em grandes estoques verticais.

É claro que os profissionais da ponta precisam da certificação, porém, a norma é abrangente. Supervisores e Líderes de Equipe que autorizam o trabalho ou supervisionam a operação também precisam compreender a norma profundamente. Muitas vezes, quem assina a Permissão de Trabalho (PT) precisa ter tanto (ou mais) conhecimento técnico do que quem executa a tarefa.

Além deles, os profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) devem estar com a capacitação em dia para orientar e fiscalizar internamente.

Como funciona o Treinamento NR-35? Carga horária e conteúdo essencial

homem operário trabalhador em cima de um telhado, simbolizando a importancia do treinamento de nr-35 que preve regras para trabalho em alturas

Para que um certificado tenha valor legal e, mais importante, para que ele realmente proteja a vida do trabalhador, o treinamento não pode ser apenas uma palestra motivacional rápida. A norma é bastante rígida quanto à estrutura pedagógica que deve ser seguida. O objetivo é garantir que, ao final do curso, o profissional não apenas saiba operar equipamentos, mas tenha desenvolvido uma percepção aguçada de risco.

Carga horária mínima

A capacitação básica para a NR-35 exige uma carga horária mínima de 8 horas.

Esse tempo deve ser realizado dentro do horário de trabalho do colaborador. Caso seja feito fora do expediente, conta como hora extra. É importante ressaltar que essas 8 horas são o piso, não o teto. Dependendo da complexidade da operação da empresa (ex: resgate em altura em plataformas de petróleo), a carga horária pode e deve ser estendida para garantir a proficiência técnica necessária.

O que deve ser ensinado: conteúdo programático obrigatório de treinamento NR-35

O Ministério do Trabalho define uma grade curricular que precisa ser coberta integralmente. Um bom treinamento de NR-35 deve passar obrigatoriamente pelos seguintes tópicos:

  • Normas e Regulamentos: o entendimento da própria NR-35 e outras normas aplicáveis à atividade;
  • Análise de Risco (AR): ensinar o trabalhador a olhar para o ambiente e identificar perigos antes mesmo de subir. É a capacidade de prever o acidente antes que ele aconteça;
  • Condições Impeditivas: saber quando não trabalhar (chuva, ventos fortes, falta de iluminação ou condições de saúde inadequadas);
  • Sistemas de Proteção: o uso correto de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI), como cintos, talabartes e trava-quedas. Não basta entregar o EPI; é preciso ensinar a inspecionar, ajustar e usar;
  • Permissão de Trabalho (PT): como preencher e respeitar este documento, que é o “alvará” diário da operação;
  • Acidentes Típicos: estudo de casos reais para gerar aprendizado;
  • Noções de Resgate e Primeiros Socorros: o básico sobre como agir em emergências, incluindo técnicas de suspensão inerte, para evitar o agravamento de lesões enquanto o socorro especializado não chega.

Cobrir esses pontos garante que a empresa esteja em conformidade e que o colaborador tenha as ferramentas mentais e técnicas para voltar para casa em segurança todos os dias.

Responsabilidades: o papel da empresa vs. o papel do colaborador

homem operario em uma obra

A NR-35 não deixa margem para dúvidas sobre quem faz o quê. A relação de segurança é construída sobre a premissa de que o empregador fornece os meios e o conhecimento, enquanto o trabalhador entra com a execução consciente e a disciplina.

O papel da empresa: prover e garantir

Para a organização, a responsabilidade vai muito além de apenas “comprar o curso”. A empresa é a guardiã do ambiente de trabalho e deve assumir a liderança na cultura de prevenção.

Custear integralmente: todo o ônus financeiro da capacitação é do empregador, incluindo o valor do treinamento de NR-35, materiais didáticos, exames médicos e os equipamentos de proteção. Jamais o colaborador deve pagar para trabalhar com segurança.

Liberar horário de trabalho: como mencionado anteriormente, a capacitação deve ocorrer durante o expediente. A empresa precisa organizar a escala para que o funcionário possa focar 100% no aprendizado, sem a preocupação de ter que compensar horas depois.

Garantir a prática e a supervisão: não adianta ter um certificado na gaveta se, na prática, o cinto de segurança está vencido ou não há pontos de ancoragem adequados no prédio. A empresa deve assegurar que tudo o que foi ensinado na teoria possa ser aplicado na realidade. Além disso, deve realizar a Análise de Risco (AR) antes de cada tarefa e emitir a Permissão de Trabalho (PT).

O papel do colaborador: cumprir e proteger-se

Do outro lado, o profissional capacitado deixa de ser um agente passivo e torna-se corresponsável pela sua própria vida e a dos colegas. A norma exige que o trabalhador cumpra os procedimentos expedidos pelo empregador e zele pela conservação dos EPIs.

Porém, o ponto mais crítico para o colaborador é o Direito de Recusa.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas a NR-35 garante legalmente o direito de interromper ou nem sequer iniciar uma atividade se houver risco grave e iminente. Se o trabalhador identificar que não há segurança — seja por falta de equipamento, condições climáticas adversas ou mal-estar físico —, ele tem o dever de comunicar o superior e suspender a tarefa imediatamente.

Exercer o Direito de Recusa não é insubordinação; é um ato de responsabilidade técnica e preservação da vida. Uma cultura de segurança madura é aquela onde o colaborador se sente seguro para dizer “não” quando o risco é inaceitável, e a empresa acolhe esse alerta como uma oportunidade de melhoria, não como uma afronta.

Validade e reciclagem: quando renovar o certificado da NR-35?

Manter a documentação em dia é tão importante quanto a própria execução do treinamento. Um certificado vencido transforma um trabalhador capacitado em um profissional irregular perante a lei, expondo a empresa a multas severas em caso de fiscalização ou acidente.

A regra geral é direta: o treinamento de NR-35 tem validade de 2 anos.

Sendo assim, a cada dois anos, o colaborador precisa passar por uma reciclagem para renovar seus conhecimentos e atualizar suas práticas da NR-35. Porém, confiar apenas nessa data de vencimento é uma armadilha perigosa. A norma prevê situações específicas que “quebram” essa validade e exigem um novo treinamento imediato, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o último curso.

As 4 situações que exigem reciclagem imediata

O gestor precisa estar atento aos gatilhos que tornam o certificado inválido antes do prazo de dois anos. A reciclagem deve ocorrer obrigatoriamente quando houver:

  1. Mudança de procedimentos: se a empresa alterou a forma como o trabalho em altura é executado, trocou equipamentos ou modificou o ambiente de risco, o treinamento antigo já não serve mais. O conhecimento precisa acompanhar a realidade operacional.
  2. Evento que indique necessidade: caso ocorra algum incidente ou acidente de trabalho, isso é um sinal vermelho de que a capacitação falhou ou foi insuficiente. A reciclagem entra aqui como uma medida corretiva e educativa para evitar a reincidência.
  3. Retorno de afastamento: colaboradores que ficaram afastados do trabalho por um período superior a 90 dias (seja por licença médica, férias prolongadas ou licença-maternidade/paternidade) perdem a validade do treinamento anterior. A lógica é que a falta de prática diminui a percepção de risco e a familiaridade com os procedimentos.
  4. Mudança de empresa: este é um ponto que gera muita dúvida. O treinamento de NR-35 não é portável. Se o profissional fez o curso na Empresa A e foi contratado pela Empresa B na semana seguinte, ele precisa ser treinado novamente. A capacitação é vinculada aos riscos específicos do novo local de trabalho, então o certificado antigo serve apenas como histórico, não como habilitação atual.

Controlar essas variáveis manualmente em planilhas pode ser caótico, especialmente em empresas com alta rotatividade ou muitos funcionários operacionais. Por isso, a gestão automatizada desses prazos se torna um diferencial competitivo e de segurança jurídica.

Treinamento NR-35 online (EAD) é válido? O que diz a lei

exemplo de como fica a tela de streaming estilo netflix da plataforma ead corporativa da twygo lms

Esta é, sem dúvida, a pergunta de um milhão de dólares para gestores de RH e técnicos de segurança que buscam modernizar seus processos. A resposta curta é: sim, mas com regras específicas. A tecnologia chegou para facilitar a capacitação, mas a segurança jurídica depende de seguir o protocolo correto.

Durante muito tempo, houve um “limbo” regulatório sobre o ensino a distância para normas de segurança. Com a atualização da NR-1, que trouxe o Anexo II, regulamentando de forma expressa a possibilidade de treinamentos na modalidade de ensino a distância (EAD) e semipresencial, isso mudou!

A lei reconhece que a parte teórica do aprendizado pode ser absorvida com a mesma (ou até maior) qualidade através de uma plataforma digital. O aluno ganha flexibilidade para estudar no seu ritmo, rever aulas complexas e realizar as provas com calma. Para a empresa, isso significa logística simplificada e padronização do conteúdo: todos os colaboradores, da matriz ou da filial, recebem exatamente a mesma instrução de alta qualidade.

No entanto, a validação desse treinamento digital exige que a plataforma utilizada cumpra requisitos técnicos rigorosos, como controle de acesso, registro de logs (quem assistiu o quê e quando) e um Projeto Pedagógico estruturado. É aqui que ferramentas profissionais como a Twygo se diferenciam de simples vídeos soltos na internet.

O modelo semipresencial (blended learning)

Embora a teoria tenha o sinal verde para o digital, a NR-35 trata de uma habilidade física e de risco. Por isso, a norma e suas notas técnicas deixam claro: a prática é insubstituível.

O modelo ideal e legalmente aceito é o semipresencial (também conhecido como blended learning). Funciona assim:

  • Teoria online: o colaborador acessa a plataforma LMS (Learning Management System), assiste às videoaulas sobre normas, análise de risco e equipamentos, e realiza a avaliação teórica;
  • Prática presencial: após ser aprovado na teoria, o trabalhador vai a campo (ou a um centro de treinamento) para ter contato real com os equipamentos, realizar a ascensão, simular nós e procedimentos de resgate sob a supervisão direta de um instrutor proficiente.

Essa combinação une o melhor dos dois mundos. A empresa ganha agilidade e redução de custos na etapa teórica, enquanto garante a robustez técnica na etapa prática. O certificado final é emitido somente após a conclusão satisfatória de ambas as etapas, garantindo total conformidade com o Ministério do Trabalho.

Como fazer a gestão eficiente dos treinamentos obrigatórios (NRs)

Quem trabalha no RH ou na área de Segurança do Trabalho sabe que a parte mais difícil da NR-35 não é necessariamente o treinamento em si, mas o malabarismo logístico que vem depois.

Imagine controlar manualmente, em uma planilha de Excel, os prazos de validade de 50, 100 ou 500 colaboradores, cada um admitido em uma data diferente e com vencimentos de reciclagem espalhados pelo calendário.

O risco de erro humano nesse cenário é altíssimo. Basta uma célula desatualizada ou um filtro errado para que um vencimento passe despercebido, deixando a empresa exposta a multas ou, pior, permitindo que um colaborador trabalhe sem a capacitação válida.

É neste ponto que a tecnologia transforma a rotina. Utilizar um LMS (Learning Management System), como a Twygo, para gerenciar treinamentos obrigatórios muda o jogo de “reação” para “prevenção”. Em vez de o gestor ter que lembrar de checar a planilha toda semana, o próprio sistema assume o controle.

A automação trabalha a favor da equipe. A plataforma pode ser configurada para disparar alertas automáticos — tanto para o RH quanto para o próprio colaborador e seu gestor — avisando, por exemplo, que o certificado irá expirar em 30 dias.

Com isso, é possível eliminar a correria de última hora e permite planejar a reciclagem com calma, sem impactar a operação. Além disso, ter todos os certificados digitalizados e centralizados em um único local facilita imensamente a vida durante auditorias e fiscalizações.

Isso sem contar que a Twygo possui cursos prontos de NR-35. Ou seja, nossos clientes que necessitam de treinamentos obrigatórios podem adquirir os treinamentos prontinhos para iniciar a regularização o mais rápido possível.

Quer saber mais? Agende um bate-papo gratuito e sem compromisso com nossos especialistas:

pedir uma demonstração agendada da plataforma lms da twygo

Checklist: o que um treinamento NR-35 precisa ter para ser válido

Para garantir que sua empresa está 100% segura juridicamente e tecnicamente, preparamos um resumo rápido. Antes de contratar um fornecedor ou iniciar uma turma, verifique se estes quatro pilares estão presentes:

  • Instrutor com proficiência comprovada: o profissional que ministra o curso deve ter conhecimento técnico e vivência na área, devidamente documentado;
  • Conteúdo programático completo: a grade deve cobrir todos os tópicos exigidos pela norma, incluindo análise de riscos e procedimentos de emergência;
  • Etapa prática presencial: mesmo em cursos online ou semipresenciais, a validação das habilidades físicas em campo é obrigatória e inegociável;
  • Registro formal do treinamento: o processo deve gerar uma lista de presença, avaliações arquivadas e um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo, carga horária, data e assinatura do instrutor responsável.

Perguntas frequentes sobre Treinamento NR-35: guia completo sobre regras, validade e gestão para empresas

Abrir resposta

Qual o valor da multa por falta de NR-35?

O valor das multas não é fixo e pode variar bastante. Ele é calculado com base na NR-28, considerando a gravidade da infração (se há risco grave e iminente) e o número de funcionários da empresa. Em 2024/2025, uma infração simples relacionada à falta de treinamento ou documentação pode começar na casa dos R$ 2 mil a R$ 6 mil por funcionário irregular, mas em casos de reincidência ou acidente, esses valores multiplicam-se, podendo levar à interdição da obra ou do setor.

Abrir resposta

Quem pode ministrar o curso de NR-35?

Não basta saber subir em altura para dar aula. A norma exige que o instrutor tenha comprovada proficiência no assunto, o que envolve experiência prática e conhecimento técnico. Além disso, o treinamento deve estar sob a responsabilidade técnica de um profissional qualificado em segurança no trabalho (como um Técnico de Segurança, Engenheiro ou Médico do Trabalho), que assinará os certificados junto com o instrutor.

Abrir resposta

O treinamento de NR-35 serve para outra empresa?

Geralmente, não. A NR-35 estabelece que o treinamento deve ser específico para a realidade e os riscos daquele local de trabalho. Se você mudou de emprego, a nova empresa deve realizar, no mínimo, uma reciclagem ou um novo treinamento completo para garantir que você conheça os procedimentos e equipamentos específicos daquela nova operação. O certificado antigo serve apenas como histórico de capacitação.

Abrir resposta

Curso de NR-35 totalmente online é válido?

Cuidado com essa oferta. Segundo a NR-1 (Anexo II), a parte teórica pode, sim, ser realizada na modalidade EAD (online), desde que em uma plataforma estruturada. Porém, a parte prática é obrigatória e deve ser presencial. Portanto, cursos “100% online” que não exigem a etapa presencial de prática com equipamentos não atendem aos requisitos legais e não são aceitos pelo Ministério do Trabalho. O modelo correto é o semipresencial.

Abrir resposta

Estagiário pode realizar trabalho em altura?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais. O estagiário deve ser maior de 18 anos (pois menores de idade são proibidos de realizar atividades insalubres ou perigosas) e deve passar pelo mesmo treinamento de NR-35 que um funcionário efetivo, além de receber os EPIs e passar pelos exames médicos (ASO) aptos para altura. A supervisão deve ser constante.

Abrir resposta

O que fazer se o certificado da NR-35 vencer?

Se o prazo de 2 anos expirar, o colaborador não pode realizar nenhuma atividade em altura até que a situação seja regularizada. Ele deve ser afastado imediatamente dessas funções e encaminhado para um treinamento de reciclagem. Permitir que um funcionário trabalhe com o certificado vencido, mesmo que por apenas um dia, expõe a empresa a multas e responsabilidade civil/criminal em caso de acidente.

Teste a Twygo agora mesmo

Publique um ambiente de aprendizagem com a cara da sua marca ainda hoje

O poder para impulsionar pessoas pela aprendizagem.
Em suas mãos, do seu jeito, hoje!

Catálogo extenso de cursos prontos

Temos centenas de cursos prontos para você adquirir e iniciar as capacitações de pessoas dentro da plataforma, saiba mais

Chamar no Whats

Agende um bate-papo gratuito com nosso time

Vamos ajudar você a criar soluções para treinar e desenvolver pessoas com agilidade e simplicidade. Fale com a gente agora mesmo

Agendar agora

Diagnóstico de T&D gratuito na hora

Descubra em 2 minutos o nível de maturidade das suas ações de Treinamento e Desenvolvimento (T&D) e dicas para melhorar

Fazer diagnóstico

Simulador de planos da Twygo LMS

Quer levar seus treinamentos para o próximo nível? Descubra qual o plano ideal da Twygo LMS para sua empresa

Simule agora