CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONEXOS

Pelo presente instrumento particular a EUAX – TWYGO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. (a “TWYGO”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.534.423/0001-73, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Perini Business Park, Bloco ÁGORA UNI, Sala 207, Distrito Industrial, na cidade de Joinville, Santa Catarina, desenvolvedora e legítima detentora dos direitos autorais sobre a plataforma TWYGO, confere à parte a seguir qualificada o licenciamento de uso de sua plataforma de treinamento digital.

QUALIFICAÇÃO DA LICENCIADA

Em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 9.609/98, o licenciamento de uso é formalizado com base nos termos e condições a seguir expostos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso da plataforma TWYGO, disponibilizada pela LICENCIANTE na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando além da disponibilização do software e suas diversas funcionalidades, serviços conexos de hospedagem de sistema e dados, manutenção, suporte e outros eventualmente contratados de acordo com Proposta ou Contratação Específica.

1.2. Dada a natureza do licenciamento, o LICENCIADO declara expresso conhecimento e concordância de que customizações, alterações ou desenvolvimentos específicos para o atendimento de necessidades especiais do LICENCIADO serão promovidas apenas se representarem melhorias ou evolução geral que atenda a totalidade dos clientes da LICENCIANTE.

1.3. O Licenciamento de Uso é disponibilizado em caráter revogável, oneroso, não exclusivo, intransferível e temporário.

1.4. Considerando a modalidade de licenciamento a LICENCIANTE poderá promover a inclusão de novas funcionalidades, ferramentas e conteúdo ao sistema licenciado, os quais se submeterão automaticamente aos termos e condições deste Contrato. Funcionalidades existentes poderão ser substituídas por similares com aparência e modo de uso diferente porém atendendo ao mesmo propósito. De igual modo, a LICENCIANTE poderá excluir funcionalidades já existentes, comprometendo-se a comunicar eventuais exclusões com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. PRAZO DE LICENCIAMENTO

2.1. O contrato de licenciamento é firmado por prazo determinado, tendo início a partir do aceite do presente Contrato e vigência definida de acordo com o plano de contratação escolhido pela LICENCIADA.

2.2. O contrato poderá ser renovado pelas partes de acordo com condições comerciais de licenciamento da LICENCIANTE então vigentes e livremente aceita pela LICENCIADA.

3. REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O Licenciamento de Uso e os Serviços Conexos serão remunerados de acordo com o plano de licenciamento escolhido pelo LICENCIADO no momento da contratação. A obrigação de pagar se estenderá por todo o ciclo de licenciamento contratado.

3.2. As condições de remuneração e de pagamento poderão ser alteradas nas hipóteses de mudança de plano ou de características do licenciamento, tais como número de usuários ou contratação de serviços adicionais.

3.3. Em caso de pagamento atrasado, a LICENCIANTE notificará o atraso aos administradores cadastrados na plataforma via e-mail.

3.4. Após 10 dias de atraso no pagamento, o acesso à ferramenta será suspenso, podendo ser reestabelecido caso o pagamento seja regularizado. Passados 10 dias, serão iniciadas medidas de cobrança extrajudicial e judicial.

3.5. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela estipulada no Plano de Licenciamento, os valores devidos estarão sujeitos a correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. O atraso implicará, ainda, multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso.

3.6. A LICENCIADA está ciente de que a LICENCIANTE poderá, a seu livre critério, promover a resolução do Contrato na forma da cláusula 7.2 e revogar o licenciamento de uso na hipótese de atraso superior a 10 dias em qualquer pagamento devido pela LICENCIADA.

3.7. Além disso, a LICENCIANTE reserva-se o direito de eliminar os dados da LICENCIADA em até 180 dias após o encerramento do contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

4.1. Pelo presente termo a LICENCIANTE se obriga a disponibilizar a Licença de Uso da TWYGO e prover acesso aos serviços conexos, na modalidade e nas condições definidas no plano de contratação adotado pela LICENCIADA.

4.2. A LICENCIANTE se compromete a prestar Suporte Técnico à LICENCIADA com o objetivo de identificar e reparar problemas no funcionamento do Serviço. Por este Suporte Técnico obriga-se a TWYGO a: (i) disponibilizar ao Cliente via internet, um endereço e conteúdo de ajuda e informações sobre funcionalidades do produto; (ii) disponibilizar ao Cliente via internet, um endereço eletrônico através da qual poderá reportar dúvidas ou ocorrências sobre o Serviço. O acesso ao suporte poderá ser realizado através do e-mail: suporte@twygo.com ou através da opção de “Suporte” disponível no menu do Administrador da PLATAFORMA.

4.3. A LICENCIANTE se compromete a hospedar, em ambiente seguro e controlado, os dados devidamente salvos pelo(s) usuário(s) cadastrados pela LICENCIADA, obrigação que estenderá em até 6 (seis) meses do término da relação contratual.

4.4. A LICENCIANTE se compromete a operacionalizar backup de informações inseridas pelos usuários e não salvas, ou informações excluídas, pelo prazo de até 7 (sete) dias, oportunizando à LICENCIADA a recuperação de dados indevidamente apagados ou alterados. A TWYGO realizará backups incrementais do banco de dados 1 (uma) vez ao dia, tendo espelhamento das informações registradas, sendo possível restaurar qualquer informação que tenha sido gravada nos backups realizados, observado o prazo máximo de 7 dias acima estabelecido. Os custos de restauração de backups não estão contemplados nos valores de assinatura mensal ou anual, devendo ser contratados separadamente caso haja necessidade.

4.5. A LICENCIANTE se compromete a manter a TWYGO disponível por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo comercial durante cada mês. Por horário comercial entenda-se o horário compreendido entre 6h e 24h de segunda a sexta. O compromisso de nível de serviço não levará em consideração eventuais indisponibilidades provocadas por: (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica; (ii) paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h; (iii) fatores estranhos ao controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou impossibilidade de acesso à Internet; (iv) problemas associados ao provedor de serviços de datacenter; (v) atos ou omissões da LICENCIADA ou de seus usuários; (vi) problemas técnicos ou incompatibilidades que decorram de equipamentos e/ou estrutura de TI adotadas pela LICENCIADA; (vii) falhas de usuários da LICENCIADA; e (vi) paradas programas, desde que comunicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência pela LICENCIANTE.

4.6. A LICENCIANTE se obriga a executar suas atividades em plena conformidade com as obrigações legais incidentes sobre a contratação, em especial com as leis trabalhistas, tributárias e cíveis, comprometendo-se especialmente com o fiel e integral cumprimento das leis que regulam o uso de aplicações pela Internet, a Proteção de Dados Pessoais e normas de cibersegurança.

5. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

5.1. A LICENCIADA é exclusiva e integralmente responsável pela veracidade, legitimidade e autenticidade de informações processadas por seus usuários na TWYGO, assumindo a obrigação de adotar mecanismos de controle sobre os direitos e privilégios de usuários para inserir, acessar, extrair e excluir dados na plataforma.

5.2. Considerando a natureza das atividades a serem processadas com a TWYGO, a LICENCIADA se obriga a adotar mecanismos de controles técnicos e gerenciais para assegurar o correto uso da plataforma por seus usuários, em especial pelas melhores práticas de proteção a credenciais de acesso. A LICENCIADA deve orientar e garantir que seus usuários sejam conscientizados e capacitados a identificarem tentativas de roubo de identidades, senhas e informações de acesso por terceiros.

5.3. A LICENCIADA se obriga a garantir que seus usuários preservem as credenciais de acesso à plataforma individuais, pessoais e intransferíveis, evitando o compartilhamento ou exposição negligente destas informações.

5.4. Para o perfeito cumprimento dos direitos e obrigações do Contrato e para atendimento a fins legais, a LICENCIADA se obriga a manter os dados cadastrais, da empresa e seus usuários, devidamente atualizados, corretos e autênticos. Na condição de processadora de dados (e de Operadora de Dados Pessoais) a LICENCIANTE não tem ingerência ou atribuição de validação de dados de cadastramento. A identificação de prestação deliberada de informações falsas ou incorretas configura hipótese de resolução automática do contrato.

5.5. É de responsabilidade da LICENCIADA a devida aquisição de equipamentos de informática, serviços de estrutura de tecnologia da informação, conexão à internet e licenciamento de outras ferramentas necessárias as atividades vinculadas às finalidades pretendidas com a TWYGO.

5.6. Para possibilitar o cumprimento do contrato a LICENCIADA deverá, sempre que necessário, permitir acesso de profissionais da LICENCIANTE ao ambiente físico ou digital da LICENCIADA.

5.7. Manter pessoal orientado e capacitado a fazer o correto uso da TWYGO, além de observar as regras desse Contrato.

5.8. Adotar medidas para extrair os dados da plataforma TWYGO até o término da relação contratual, sob pena de perda dos dados.

5.9. O acesso ao ambiente de produção da TWYGO é de responsabilidade da LICENCIADA, que deverá gerenciar e remover acessos de usuários conforme necessário, garantindo a segurança e integridade do sistema.

6. RESTRIÇÕES DE USO E LIMITAÇOES DE GARANTIA

6.1. A LICENCIANTE confere a TWYGO para uso pela LICENCIADA destinado a fins legítimos e de acordo com os propósitos e especificações da desenvolvedora. Nesse sentido, a LICENCIADA está ciente e se compromete com as seguintes restrições de uso:

a) Não violar a propriedade intelectual da LICENCIANTE, ficando expressamente vedado copiar, ceder, sublicenciar, vender, reproduzir, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a TWYGO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo a terceiros, em especial concorrentes,;

b) Não violar a propriedade intelectual de terceiros via utilização da TWYGO;

c) Não utilizar a TWYGO para fins estranhos aos objetivos de concepção da plataforma, sobretudo para praticar ilícitos;

d) Não empregar a TWYGO para veicular páginas, imagens ou materiais ilegais, disparar mensagens ou qualquer outro tipo de contato indesejado, ou enviar arquivos maliciosos com fins de espionagem ou exploração de segurança da informação;

e) Não empregar a TWYGO para promover ou efetuar qualquer tipo de discriminação, abuso ou assédio.

f)Não permitir que a TWYGO seja utilizada para divulgação ou promoção de conteúdo ou atos terroristas, antidemocráticos ou atentatórios à dignidade humana.

6.2. Sob nenhuma hipótese a LICENCIADA terá direito a obter acesso a códigos, manuais de desenvolvimento ou qualquer outro ativo de propriedade intelectual da LICENCIANTE relacionada ao desenvolvimento, manutenção e licenciamento da TWYGO, salvo as documentações técnicas fornecidas pela própria TWYGO.

6.3. A LICENCIANTE tem ciência de que licencia a TWYGO na forma como disponibilizada e ciente de que a solução pode contemplar falhas/defeitos, sem garantias adicionais às previstas nos atos de contratação, desde que tal falha/defeito não tenha sido causada por dolo, negligência continuada e exclusiva da LICENCIADA.

6.4. A LICENCIADA declara ter conhecido a solução ofertada pela LICENCIANTE e ter decidido pelo licenciamento da solução, ciente de que não há garantias de que a TWYGO atenderá a todas as necessidades da LICENCIADA. A LICENCIADA se declara ciente de que não há garantias de que a plataforma alcançará os resultados pretendidos, será compatível ou permitirá integração com qualquer outro sistema, e de que não operará sem interrupção, ou livre de erros.

7. EXTINÇÃO DO CONTRATO

7.1. O Licenciamento de Uso será extinto naturalmente ao término do prazo de licenciamento contratado pela LICENCIADA, hipótese em que as partes se liberarão de seus direitos e obrigações, excetuadas as obrigações legais.

7.2. A LICENCIANTE poderá rescindir automaticamente o Contrato de Licenciamento de Uso, independentemente de qualquer tipo de comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

(a) Violação de Propriedade Intelectual da LICENCIANTE;

(b) Utilização da TWYGO para prática de atividades ilícitas;

7.3. Falta de pagamento nos prazos estabelecidos ou cumprimento de obrigações contratuais, mesmo após notificação por e-mail enviada aos administradores da plataforma TWYGO para sanar o inadimplemento com prazo de 10 dias. Considerando que os preços praticados pela LICENCIANTE são determinados de acordo com a duração do licenciamento, em caso de inadimplência, a LICENCIADA continuará obrigada a pagar integralmente os valores referentes ao período do licenciamento contratado, independentemente da interrupção do acesso ou da rescisão do contrato.

7.4. As partes poderão rescindir unilateral e imotivadamente o presente contrato mediante comunicação por escrito à outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Se a rescisão unilateral for iniciativa da LICENCIADA, a LICENCIANTE manterá a disponibilidade de uso da TWYGO até a expiração do licenciamento vigente. Considerando que os preços praticados pela LICENCIANTE são determinados de acordo com a duração do licenciamento, os valores devidos pelo licenciamento contratado serão devidos integralmente independentemente do pedido de rescisão.

7.5. Sem qualquer hipótese de rescisão contratual a LICENCIADA deverá extrair seus dados da base da TWYGO no prazo máximo de 7 dias da rescisão. Em até 180 (cento e oitenta) dias após a rescisão contratual, a LICENCIANTE excluirá definitivamente os dados, com ressalva às informações que serão retidas para cumprimento de obrigações legais ou necessárias para eventual exercício de direito em instância judicial ou administrativa.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todos os direitos autorais, patentes, marcas e outros direitos de propriedade intelectual utilizados, desenvolvidos ou integrados na disponibilização da Plataforma objeto deste CONTRATO, incluindo toda a documentação e manuais relacionados, são e deverão permanecer de propriedade da LICENCIANTE, e a LICENCIADA não poderá, durante ou a qualquer tempo após o fim deste contrato, sob hipótese alguma, questionar ou requerer a propriedade ou quaisquer dos direitos da TWYGO.

8.2. A LICENCIADA se responsabiliza pelo conteúdo e demais ativos de propriedade intelectual processados via utilização da TWYGO e se obriga a isentar a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade quanto a eventuais reclamações, oposições ou solicitações de terceiros quanto à propriedade intelectual sobre os materiais disponibilizados pela LICENCIADA na TWYGO.

8.3. A LICENCIANTE se compromete a isentar ou indenizar a LICENCIADA de qualquer pretensão de terceiros relacionada a reclamação de violação de direitos autorais sobre a TWYGO.

8.4. Qualquer desenvolvimento ou derivação promovida sobre a TWYGO, pela LICENCIANTE ou pela LICENCIADA, em decorrência do Contrato, será considerada parte da TWYGO, pertencendo os direitos de propriedade intelectual sobre a inovação exclusivamente à LICENCIANTE.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes por si, seus empregados, prepostos, agentes, representantes e empreiteiros, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da outra Parte, que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe seja confiado, salvo para o bom cumprimento deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo, ratifica-se, para o bom cumprimento do objeto do contrato, ou se houver consentimento expresso da Parte Reveladora, sob pena de assim não o fazendo, responder por perdas e danos nos efeitos dos prejuízos causados.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. É esperado que na execução desse contrato a LICENCIANTE venha a tratar dados de natureza pessoal de usuários, funcionários, sócios e parceiros da LICENCIADA, dados estes que podem identificá-las ou torná-las identificáveis. A LICENCIANTE se compromete a observar todo o cuidado e normas legais que efetivem o direito à privacidade e à proteção de dados desses indivíduos, em especial as disposições da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

10.2. A LICENCIANTE declara não ter qualquer interesse econômico, acadêmico ou mercadológico, no tratamento eventual desses dados pessoais, pelo que assegura que não fará uso inadequado e indevido dos mesmos, salvo pelas atividades necessárias à execução das obrigações contratuais aqui instituídas e ao cumprimento de dever(es) legal(is).

10.3. Na execução das atividades de processamento de dados vinculadas aos serviços deste contrato, a LICENCIADA será a Controladora de dados pessoais, enquanto que a LICENCIANTE será a Operadora de dados pessoais, obrigando-se as partes a cumprirem suas atribuições de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.

10.4. Antes de inserir dados pessoais na TWYGO a LICENCIADA deverá garantir que o tratamento de dados tenha uma base legal e finalidades determinadas em conformidade com a legislação aplicável. A LICENCIADA não deverá processar dados pessoais na TWYGO se não puder identificar uma hipótese legal que fundamente o processamento de dados.

10.5. Aspectos mais detalhados sobre a forma de processamento de dados são descritos no Acordo de Processamento de dados (DPA) https://twygo.com/dpa que é parte integrante do Contrato de Licenciamento de Uso.

11. ÉTICA E COMPLIANCE

11.1. LICENCIANTE e LICENCIADA se comprometem a executar o contrato em plena conformidade com a legislação vigente e observando os preceitos éticos de seus respectivos instrumentos de conduta e/ou integridade. As partes contratantes reciprocamente declararam se comprometer a: (i) não contratar, direta ou indiretamente, mão de obra ilegal ou em situação de precariedade, menores de idade e pessoas em estado de vulnerabilidade; (ii) não promover qualquer tipo de prática discriminatória ou abusiva; (iii) não promover direta ou indiretamente atividades que representem violações de normas ambientais ou que provoquem impacto ao meio-ambiente.

11.2. As Partes se comprometem a adotar medidas voltadas ao cumprimento de legislação de combate a práticas de suborno e corrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e a Lei Contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9.613/1998). É vedado às partes, no cumprimento deste contrato ou no curso da vigência desse contrato, como um todo, pagar, oferecer, prometer pagar ou fornecer, direta ou indiretamente, a qualquer agente vinculado ao Governo ou entidades atuando sob contratação do governo, empresas estatais ou partidos políticos, qualquer tipo de valor com o propósito de obter benefícios indevidos. As partes se comprometem a não oferecer e não aceitar qualquer tipo de pagamento a qualquer funcionário a título de suborno/propina.

12. HIPÓTESES DE ISENÇÃO E DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza, em qualquer hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

a) por perdas e danos eventualmente suportados a partir do uso da plataforma TWYGO;

b) pelos eventuais prejuízos sofridos pela LICENCIADA em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores de hospedagem de sistema que independam de culpa da LICENCIANTE, ou de problemas de conectividade com a internet de modo geral, devendo a LICENCIADA manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;

c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

d) Por prejuízos decorrentes de ações de terceiros de má-fé.

12.2. A LICENCIANTE será responsabilizada exclusivamente pelas perdas e danos que decorram de ação ou omissão praticada com Culpa ou Dolo, de acordo com o arts. 186 e 187 do Código Civil.

12.3. Salvo pelos casos de conduta dolosa, a responsabilidade da LICENCIANTE por eventuais danos suportados pela LICENCIADA em decorrência do Contrato será limitada a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos a título de licença de uso nos últimos 12 meses anteriores à data de ocorrência da eventual infração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O eventual não exercício ou atraso, flexibilização ou alteração de qualquer direito ou prerrogativa estabelecida nestes Termos configurará ato de mera liberalidade, não sendo havida por renúncia, perdão, novação, alteração tácita, ou qualquer outra forma de modificação ou extinção de direitos ou obrigações, nem isentar as Partes do integral cumprimento de suas obrigações.

13.2. Este Contrato e seus respectivos Anexos constituem o acordo único, final e completo entre as Partes com relação ao seu objeto, pelo que as partes concordam que Contrato cancela e substitui todos e quaisquer contratos, propostas e negociações, verbais ou escritas, que dispunham, no todo ou em parte, sobre o objeto deste Contrato

13.3. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações aqui previstos, não poderão ser cedidos ou transferidos pela LICENCIADA sem o prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE, exceção feita à cessão às suas Afiliadas, desde que previamente comunicado por escrito.

13.4. A LICENCIANTE, poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte, este Contrato para qualquer outra Companhia coligada ou que eventualmente venha a suceder a LICENCIANTE nos direitos de propriedade intelectual sobre o objeto do Contrato ou na Operação dos Serviços de Licenciamento.

13.5. As partes concordam que a declaração de nulidade, anulabilidade ou inexigibilidade de qualquer disposição constante destes termos não afetará os demais termos, compromissos ou condições remanescentes deste Contrato, que permanecerão em pleno vigor.

13.6. A LICENCIADA autoriza a divulgação de sua marca, logomarca e razão social exclusivamente para citar a condição de cliente em materiais publicitários da LICENCIANTE, especificamente em website, redes sociais e campanhas promocionais por e-mail, reconhecendo que essa divulgação não viola obrigações de confidencialidade.

13.7. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, § 4º do Código de Processo Civil.

13.8. A LICENCIANTE não poderá, em qualquer tempo, modo ou forma incorporar as informações recebidas pela LICENCIADA como se fossem de sua propriedade. Tais informações poderão ser utilizadas para análise de dados com o propósito de monitoramento de uso, conhecido como Telemetria, desde que a confidencialidade dos dados e/ou informações seja mantida. Além disso fica vedada qualquer prática que verse sobre o repasse, venda, alienação ou outro meio de troca das informações recebidas e/ou inseridas na sua plataforma em interesse próprio ou terceiros estranhos à presente relação contratual.

14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO

14.1. Este contrato deverá ser regido, interpretado e executado de acordo com a legislação brasileira.

14.2. Considerando a modalidade de licenciamento e as condições de oferta de serviços em todo o território nacional, as partes elegem o foro da cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, como competente para resolver eventuais conflitos ou controvérsias decorrentes da relação contratual, com renúncia expressa e irrevogável a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

EUAX – TWYGO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA